sábado, 3 de outubro de 2009

Afinal o tratado de Lisboa vai em frente.

Finalmente os Irlandeses decidiram em referendo abdicar da sua anterior posição de “não” firme para um “sim” de medo.

“O Tratado de Lisboa, que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, foi assinado em Lisboa, a 13 de Dezembro de 2007, pelos representantes dos 27 Estados Membros.

Nos termos do seu artigo 6.º, o Tratado terá de ser ratificado pelos Estados Membros de acordo com as respectivas normas constitucionais e entraria em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009, se tiverem sido depositados todos os instrumentos de ratificação ou, na falta desse depósito, no primeiro dia do mês seguinte ao do depósito do último instrumento de ratificação.

O Tratado da União Europeia contém uma disposição que permite a revisão dos Tratados. O artigo 48.º prevê que qualquer Estado¬ Membro ou a Comissão podem submeter ao Conselho projectos de revisão dos Tratados. É assim aberta a via, se o Conselho concordar, para que o Presidente do Conselho convoque uma Conferência Intergovernamental (CIG).

Para que os Tratados sejam alterados, é necessário o acordo unânime de todos os Estados¬ Membros. É também necessário, que antes da entrada em vigor de um novo Tratado, todos os Estados¬-Membros procedam à ratificação em conformidade com os respectivos procedimentos internos.

Ao longo dos últimos anos, tiveram lugar algumas Conferências Intergovernamentais. Destas resultaram sucessivos Tratados de alteração, nomeadamente o Acto Único Europeu (1986), o Tratado da União Europeia (1992), o Tratado de Amesterdão (1997) e o Tratado de Nice (2001).”

A 13 de Dezembro de 2007 surge de forma impressionante e com alguma surpresa em Portugal o tratado de Lisboa, o mesmo que já havia sido duas vezes chumbado anteriormente por referendo e o qual ainda se estava sobre período de reflexão. Com o tratado de Lisboa ou reformador, que altera, sem substituir os tratados da União Europeia e da Comunidade Europeia actualmente em vigor, surge então a ideia de não referendo, uma ideia inteligente por parte dos defensores de tratado espantando assim os mais entusiastas que de alguma forma estariam dispostos a pôr termo novamente a este tratado reformador.

Segundo o site da Europa, este tratado surge da necessidade de se modernizar e reformar uma Europa que ainda funcionava com regras concebidas para 15 Estados-Membros. Ainda segundo o mesmo site, o tratado traduz-se em poucas palavras numa Europa mais democrática e transparente, ou seja, oportunidades para os cidadãos fazerem ouvir a sua voz, tanto no parlamento Europeu como nos parlamentos nacionais. Não será este último ponto contraditório uma vez que a União decidiu pela via parlamentar em vez do referendo que, esse sim daria a voz aos cidadãos. A ideia de uma Europa mais eficiente é também aclamada pelo novo tratado com novas regras de votação e métodos de trabalho simplificado, traduzindo-se numa maior capacidade de intervenção nas várias áreas. O tratado de Lisboa cria ainda a função de presidente do Conselho Europeu, introduzindo regras mais claras e, relação à cooperação e disposições financeiras. Este ponto não deixa também de ser interessante uma vez que as verbas dispares entre União Europeia e Conselho da Europa são enormes, sendo o da União Europeia de 120 mil milhões de euros por ano. Direitos e valores, liberdade, solidariedade e segurança é também um dos pontos fortes deste tratado com a introdução da Carta dos Direitos Fundamentais com carácter jurídico e vinculativo às suas disposições garantido as liberdades e os princípios, consagrados em direitos civis, políticos, económicos e sociais, no geral protege e reforça liberdades politicas, económicas e sociais dos cidadãos, pondo em destaque a solidariedade no domínio da energia e em casos específicos de catástrofes e terrorismo, mais segurança para todos portanto.

Na cena mundial este tratado traz à Europa uma posição clara nas relações com parceiros aproveitando vantagens económicas, humanitárias, políticas e diplomáticas promovendo valores europeus em todo o mundo, isto ainda segundo o mesmo site, mas não serão todas estas vantagens apenas de alguns países elitistas da União Europeia que aplicam e promovem o neo-liberalismo económico bem como o capitalismo selvagem que assombra o nosso pequeno Portugal? A Europa nunca esteve tão longe de ter um papel preponderante na cena mundial, globalizante.
As principais alterações institucionais passam pois portanto pela redução de comissários até 2014.

O tratado de Lisboa reúne num só capitulo a maior parte das disposições em matéria de relações externas dos tratados actualmente em vigor com o intuito de criar um facilidade na sua leitura contribuindo para a coerência, o que não deixa de ser verdade por um lado e falso por outro, é muito fácil escrever, como na alínea tal, do artigo tal, do tratado tal, anterior, mas em termos de leitura é nulo, porque quem quiser ler na integra este novo tratado terá de se fazer acompanhar pelos anteriores para conseguir descodificar as pequenas armadilhas e politiquices estampadas sobre a forma de “facilidade” de leitura.
As alterações para os cidadãos traduzem-se numa coerência externa reforçada de um leque alargado de políticas internas, sobre as várias instituições da UE, assim um grupo de pelo menos 1 milhão dos 493 milhões de habitantes da UE poderá dirigir-se directamente à comissão e solicitar que apresente iniciativas de interesse em áreas específicas da competência da UE.

“Principais elementos do novo tratado europeu, o Tratado de Lisboa, que substituirá o projecto de Constituição europeia: - O Tratado de Reforma estipulado contém as emendas aos dois únicos tratados que o bloco vai conservar: o Tratado da União Europeia e o Tratado sobre o funcionamento da UE.

- Cria a figura de um presidente estável da União, eleito por um período de dois anos e meio, renovável uma vez.
- Cria o novo cargo de Alto Representante da União para Relações Exteriores e a Política de Segurança, que será ao mesmo tempo vice-presidente da Comissão Europeia e vai comandar um serviço de acção exterior.
- Instaura um novo sistema para o cálculo da maioria qualificada na tomada de decisões. A "maioria dupla" será adiada, no entanto, até 1 de Novembro de 2014, para atender à Polónia, que obtém outras garantias.
- Desaparece o veto em 40 âmbitos de acção suplementares, entre eles asilo, imigração e cooperação policial e judicial.
- A Comissão Europeia (órgão executivo), hoje com 27 membros, terá no máximo dois terços do número de Estados-membros a partir de 2014.
- Aumenta o poder de co-decisão ou co-legislação do Parlamento Europeu.
- A Carta Europeia de Direitos Fundamentais, que ocupava toda a parte II do Tratado constitucional, não faz parte do novo documento, que porém incluirá uma menção do seu carácter vinculativo.
- O Reino Unido obtém importantes esclarecimentos e restrições na aplicação da Carta ao seu território, assim como a Polónia.
- Maior papel dos Parlamentos nacionais.
- Reconhecimento da iniciativa popular: 1 milhões de cidadãos podem pedir à Comissão uma medida legislativa.
- A União Europeia terá personalidade jurídica única.
- Possibilidade dos Estados de abandonar a União.
- Novo mecanismo automático de colaboração reforçada na cooperação policial e judicial.”

Posto isto, bastou o medo de ficar sozinho economicamente para uma Irlanda decidida passar a uma Irlanda inferida. Que politica queremos afinal?

fontes: Conselho da União Europeia – Tratado de Lisboa 23.34 12/05/2008 http://www.consilium.europa.eu/cms3_fo/showPage.asp?id=1296&lang=pt&mode=g

Principais elementos do tratado de Lisboa in http://noticias.terra.com.br/mundo/interna/0,,OI2002975-EI294,00.html 20.00 17/05/2008

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